Sacos de Plástico




Para redução do consumo de sacos de plásticos, com o objetivo de reforçar o património ambiental da Região Autónoma dos Açores, entrou em vigor, a 1 de abril, novas medidas para a redução do consumo de sacos de plástico, passando a utilização destes a ter um custo de 4 cêntimos.

A faturação dos sacos é obrigatória e deve estar descriminada na fatura como "taxa sobre sacos de plástico", sobre a qual não incide IVA.

Existem exceções!

Estão isentos sacos de plásticos que entrem em contato direto com produtos alimentares.

Como declarar os meus sacos?

Anualmente, até final de fevereiro, deve ser enviada à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas  e Resíduos dos Açores (ERSARA), uma declaração com a quantidade de sacos adquiridos e a quantidade de sacos distribuidos no ano anterior.

A declaração pode ser enviada através da plataforma da ERSARA.

Posso colocar publicidade nos sacos de plástico?

Nos chamados sacos de plástico leves a publicidade é proibida, com exceção do logótipo ou denominação do estabelecimento, não podendo exceder 20% da superfície total do saco. Nos restantes sacos a publicidade é permitida.

Sempre que contenham publicidade, os sacos devem conter uma mensagem de sensibilização, numa área não inferior a 20%.

Desde a aplicação das novas medidas, no ano anterior, em grandes superfícies comerciais, em apenas 9 meses, foram vendidos menos 80% de sacos.


Consulte informação mais detalhada aqui.

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