Prioridade no atendimento
Já conheces as novas Regras sobre a Prioridade no atendimento?
Em vigor desde o dia 27 de dezembro de 2016, a nova lei diz que tanto entidades públicas como privadas são obrigadas a dar prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosas, grávidas ou com crianças ao colo.
Estão definidas coimas para as entidades que não cumprem o atendimento prioritário.
50 a 500 euros se a entidade for uma pessoa singular e 100 a 1000 euros se for uma pessoa coletiva.
As entidades prestadoras de serviço de saúde, conservatórias e outras entidades de registo estão excluídos de prestar atendimento prioritário.
No caso de várias pessoas com o mesmo direito ao atendimento prioritário, o atendimento deve ser feito por ordem de chegada.
Clica aqui, para ver o Decreto Lei n.º 58/2016, de 29 de Agosto.
Em vigor desde o dia 27 de dezembro de 2016, a nova lei diz que tanto entidades públicas como privadas são obrigadas a dar prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosas, grávidas ou com crianças ao colo.
Estão definidas coimas para as entidades que não cumprem o atendimento prioritário.
50 a 500 euros se a entidade for uma pessoa singular e 100 a 1000 euros se for uma pessoa coletiva.
As entidades prestadoras de serviço de saúde, conservatórias e outras entidades de registo estão excluídos de prestar atendimento prioritário.
No caso de várias pessoas com o mesmo direito ao atendimento prioritário, o atendimento deve ser feito por ordem de chegada.
Clica aqui, para ver o Decreto Lei n.º 58/2016, de 29 de Agosto.
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